13/05/2022 13:59
Paula Schitine*
Dezessete horas de trabalho diário em condições insalubres. Viver no local de trabalho. Falta de banheiro ou cozinha para uma alimentação adequada. Receber R$ 10 por um produto que chega a custar R$ 650 em lojas. Esses são apenas alguns dos cenários encontrados nos dias de hoje que são qualificados como trabalho escravo.
No dia em que se comemora a Abolição da Escravatura, a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) atualizou os dados de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil. As ações concluídas de combate ao trabalho escravo resgataram um total de 500 trabalhadores que estavam sendo explorados em condições de escravidão contemporânea. Destes, 273 trabalhadores foram resgatadas em um única operação em Minas Gerais, em janeiro.
Perfil social dos resgatados
Em relação ao perfil social das pessoas resgatadas de escravidão contemporânea até o momento em 2022, 95% são homens; 31% tem entre 30 e 39 anos e 49% residem na região nordeste. Com relação ao nível de escolaridade, 23% declararam possuir até o 5º ano incompleto, 17% haviam cursado do 6º ao 9º ano incompletos. Do total, 6% dos trabalhadores resgatados em 2021 eram analfabetos.
As atividades rurais lideram o ranking dos serviços forçados, sendo o maior número de trabalhadores resgatados no cultivo de cana-de-açúcar (299), a produção de carvão vegetal (54), o cultivo de alho (25) e a criação de bovinos para corte (23). Mas, também estão muito presentes os trabalhos domésticos, com 5 mulheres resgatadas nos estados do RS, PB, BA, MG e RJ.
“São 134 anos da assinatura da Lei Áurea que instituiu o fim da escravidão da população negra no Brasil. Mas, que liberdade é essa? Para 20 milhões de brasileiros e brasileiras, a primeira pergunta que se fazem ao acordar é se terão algo para comer no dia, e a maior parte dessa população em situação de miséria é negra”, destaca a mestre em Saúde Pública, militante da agroecologia, quilombola, educadora da FASE Mato Grosso, Fran Paula. “O racismo afasta a população negra do acesso à terra e ao alimento e nega o direito à vida”, denuncia.
Quais elementos comprovam o trabalho análogo à escravidão?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, o trabalho análogo à escravidão é classificado quando possui elementos como: Condições insalubres, colocando a vida e saúde dos colaboradores em risco, jornada exaustiva de trabalho, que submete as pessoas ao esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho, trabalho forçado, onde a pessoa é mantida através de ameaça, violência ou isolamento geográfico, servidão por dívida, situação em que uma pessoa é forçada a criar ilegalmente uma dívida e ser obrigada a trabalhar de modo a quitá-la.
Essas situações, que são apenas alguns exemplos de o que consta a lista suja do trabalho escravo, são constatadas por auditores fiscais do trabalho, que realizam visitas periódicas em fazendas, obras e fábricas para verificar as condições dos trabalhadores.
Lista Suja
Café, construção e carvão são destaques entre os 52 novos nomes incluídos no cadastro divulgado em maio do ano passado pelo Ministério do Trabalho.
O cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, conhecido como “lista suja”, existe desde novembro de 2003 e é atualizado a cada seis meses pelo governo federal. Com a recriação do Ministério do Trabalho, a tarefa voltou a ser realizada pela instituição. Atualmente, a lista conta com 66 empregadores.
Veja aqui a lista suja completa.
*Paula Schitine é jornalista da comunicação da FASE.