22/09/2022 17:22

*Letícia Rangel Tura

O Brasil encontra-se num período crítico de ataque à sua frágil democracia e, ao longo do período eleitoral, a sociedade brasileira continua enfrentando um contexto de desmonte de políticas socioambientais, ataque aos direitos, violência e insegurança territorial, especialmente para povos indígenas e povos e comunidades tradicionais.

Na contramão da necessidade de responder aos desafios de combate ao desmatamento, as queimadas, a invasão de áreas protegidas (terras indígenas e unidades de conservação), da prevenção à seca, a inundações e cumprimento de acordos sobre mudanças climáticas firmados internacionalmente pelo País[1] , aprofunda-se a destruição da institucionalidade e governança socioambiental brasileira.

A consolidação do esvaziamento do Ministério do Meio Ambiente/MMA[2] e desmantelamento dos órgãos públicos de fiscalização e controle ambiental, conduzido nos primeiros dias do governo Bolsonaro, são expressos pelos dados do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)[3], que mostram que o orçamento executado para o meio ambiente em 2021 foi o menor dos últimos três anos. Vale lembrar, que, apesar das afirmativas sobre a crise fiscal do estado e carência de recursos governamentais para execução de políticas públicas socioambientais, o ex-ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, criou constrangimentos que levou a paralisação do Fundo Amazônia, pelos seus principais financiadores, a Noruega e a Alemanha, que bloquearam o repasses de recursos, que, em grande parte, eram destinados para órgãos governamentais.

Se não fosse o bastante, vivencia-se não apenas o desmonte de políticas públicas, mas a revisão e reformulação de políticas e marcos legais, visando a privatização de florestas e de territórios de povos indígenas e comunidades tradicionais, aliada à eliminação da participação e controle social[4] e violação de direitos socioambientais. Destaca-se aqui os programas federais Adote um Parque e o de Concessão de Unidades de Conservação/BNDES[5].

O ataque do Executivo encontra reforço no âmbito Legislativo, com a tramitação no Congresso Nacional de projetos de lei (PL) que visam flexibilizar o licenciamento ambiental (PL 3.729/2020), o registro de agrotóxico (PL 6.299/2002), reduzir ou recategorizar Unidades de Conservação, a regularização fundiária via autodeclaração (PL 2633/2020 e PL 510/2021), liberar a mineração em terras indígenas (PL 191/2020) e o estabelecer um Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas (PL 490/2007).

Este cenário tem favorecido o fortalecimento do crime organizado nas áreas mais remotas do país, como em regiões da Amazônia brasileira. Todas as semanas temos notícias de invasões de terras indígenas (TI) por garimpeiros, assassinatos de camponeses e indígenas, perseguição e ataques a funcionários públicos, etc. O último relatório do Conselho Indígenista Missionário (CIMI), apontou que, junto com a paralisação da demarcação de terras indígenas e a omissão institucional em relação à proteção daquelas já demarcadas, houve um crescimento de 180% de invasões em TI sob o governo Bolsonaro[6].

Todas estas medidas trazem graves consequências para o país e se traduzem numa autorização do seu mais alto comando ao desmatamento. Desde 2019, observa-se uma explosão do desmatamento e queimadas na Amazônia brasileira[7] para abertura de novos pastos e apropriação de terras públicas. Assim, entre agosto 2018 e julho 2021, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais/INPE[8] registrou um crescimento de 30,7% na taxa de desmatamento (com relação a agosto de 2017 este crescimento é de 75%). Desde o início deste ano, o mesmo instituto tem registrado taxas recordes de alertas de desmatamento a cada trimestre e de queimadas.

Evolução do desmatamento na Amazônia Legal – INPE

Infelizmente, não apenas a Amazônia, mas os diferentes biomas brasileiros encontram-se sob ameaça. Segundo o último Relatório Anual de Desmatamento no Brasil (RAD)[9], do MapBiomas, o Brasil perdeu, em 2021, 16.557 km2 de cobertura de vegetação nativa em todo território nacional, representando um aumento de 20% em relação ao ano anterior. Os dados relativos às ações dos órgãos ambientais para controle e contenção do desmatamento ilegal apontam para a inação e impunidade frente a esta situação – o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis/IBAMA e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade/ICMBio embargaram ou autuaram, até maio de 2022, apenas 2,4% dos alertas de desmatamentos e 10,5% da área desmatada identificada entre 2019 e 2021 – resultado do desmantelamento da estrutura de fiscalização e controle dos mesmos.

Nas cidades, a situação não é menos preocupante. Iniciamos o ano de 2022, com eventos climáticos extremos de Norte a Sul do país. Por um lado, nos confrontamos com severas enchentes no Nordeste e Sudeste brasileiro, e no Sul do país com uma rigorosa seca, sem que tenhamos tirado do papel um Plano Nacional de Adaptação às mudanças climáticas. Por outro lado, a reformulação do marco legal do saneamento e a nova política de recursos hídricos, a primeira já estabelecida, tem permitido a privatização das empresas públicas de abastecimento e saneamento, sendo uma das consequências, nas grandes cidades, a dificuldade de acesso à água potável.

O que podemos depurar desse cenário é que essa ofensiva está ancorada nas desigualdades de raça, etnia, gênero e classe, que estruturam a sociedade brasileira. Estas desigualdades são expressas pelo racismo, que nega oportunidades e o reconhecimento dos direitos territoriais de povos indígenas, comunidades quilombolas, populações tradicionais, invisibilizando suas especificidades culturais, seus modos de vida e aprofundando a exclusão socioeconômica em que vivem.

Estamos desafiados numa Retomada não apenas a reconstruir o aparato institucional e de governança socioambiental brasileiro, mas a superar, neste processo, as contradições que nos levaram até aqui. Para se pensar numa nova política socioambiental brasileira é necessário, de um lado, garantir o direito à terra e ao território, e de outro lado, rever o eixo de sustentação de nossa economia primário exportadora, baseada em commodities extrativas de circuitos longos de comercialização, e suas infraestruturas logísticas de grande impacto socioambiental. Esta revisão deve priorizar a diversificação e descentralização da matriz energética, com redução do consumo de combustíveis fósseis e da demanda energética, e associar a conservação da floresta e da biodiversidade à garantia de soberania e segurança alimentar e nutricional, saúde, proteção social e a qualidade de vida, com equidade de gênero, étnico-racial, premissa presente na perspectiva agroecológica.

[1] Em 2016, o Brasil se comprometeu no âmbito a Convenção-Quadro das Nações Unida para as Mudanças Climáticas, através de suas Contribuições Nacionalmente Determinadas/NDC, a reduzir 37% das suas emissões de gases de efeito estufa/GEE frente a 2005 até 2025, e 43% até 2030, alcançando desmatamento ilegal zero neste período.

[2] Entre outras medidas, transferiu para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), responsável pela gestão das florestas públicas e pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR), extinguiu a secretaria que respondia pelo Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal/PPCDAm). https://br.boell.org/pt-br/2019/12/06/amazonia-retrocessos-e-queimadas

[3] https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2022/04/BalancoOrcamento2021-Inesc-1.pdf

[4] O decreto 9759/2019 extinguiu ou limitou o funcionamento de conselhos, comitês, comissões, no âmbito da administração federal, inclusive os espaços de governança ambiental, como o Conselho Nacional do Meio Ambiente/CONAMA.

[5] https://fase.org.br/pt/biblioteca/programa-adote-um-parque-privatizacao-das-areas-protegidas-e-territorios-tradicionais/

[6] https://cimi.org.br/wp-content/uploads/2022/08/relatorio-violencia-povos-indigenas-2021-cimi.pdf

[7] Nos referimos aqui não ao bioma Amazônico, mas à Amazônia Legal, que compreende os estados do Tocantins, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Roraima, Acre, Rondônia e Mato Grosso.

[8] O período anual de monitoramento do INPE se referem a agosto de um ano a julho do ano seguinte.

[9] https://s3.amazonaws.com/alerta.mapbiomas.org/rad2021/RAD2021_Completo_FINAL_Rev1.pdf

*Leticia Rangel Tura é diretora executiva da FASE