16/07/2010 15:49

Enquanto 30% da sociedade brasileira sofrem de hipertensão e os níveis de obesidade infantil nunca foram tão altos, em Brasília a Agência Nacional de Vigilância Sanitária tomou uma atitude que representa um avanço para a garantia da saúde pública no país. A Anvisa editou uma resolução que regula a publicidade de alimentos com altos teores de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e de bebidas com baixo teor nutricional.

Como sempre acontece nestes casos, a indústria dos alimentos prejudiciais à saúde, aliada aos setores da mídia e publicidade, protestaram. Argumentam que apenas o Congresso Nacional pode regular veiculação de publicidade comercial, enquanto a Anvisa pertence ao Poder Executivo. Além disso, renovam o envelhecido argumento da auto-regulação, que jamais funciona quando o interesse principal é o da sociedade.

Mas o fato é que as empresas e seu forte lobby conseguiram que a Advocacia Geral da União recomendasse à Anvisa a suspensão da resolução número 24/2010. Trata-se de um retrocesso imenso na questão da saúde pública. Não é só no Brasil que as autoridades estão percebendo que a propaganda de alimentos nocivos ajuda a aumentar os índices de doenças crônicas, obesidade e acidentes vasculares. A regulação não é um gesto de autoritarismo, como gritam as indústrias de alimentos e a mídia comercial. A regulação, neste caso, é uma forma de limitar o poder de grandes empresas de impor hábitos alimentares prejudiciais à saúde. A própria Constituição afirma que cabe ao Poder Executivo regular assuntos que afetem direitos fundamentais, como a saúde e a alimentação.

Por isso, a Fase publica em seu site a carta abaixo. Também participam dessa campanha as seguintes organizações: Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional; Associação Brasileira de Nutrição; Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), Instituto Alana; Conselho Federal e Regional de Nutricionistas; Conselho Federal de Psicologia; OPSAN – Observatório de Políticas de Segurança Alimentar e Nutrição – Universidade de Brasília; Sindicato dos Nutricionistas do Estado de São Paulo.

CARTA DE APOIO A RDC 24 DA ANVISA QUE REGULA PUBLICIDADE
DE ALIMENTOS QUE FAZEM MAL À SAÚDE

Venho manifestar, enquanto cidadão brasileiro, meu apoio a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) n.º 24/2010, norma publicada pela ANVISA sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional.

Manifesto-me contrario à recomendação da Advocacia Geral da União, publicada em seu site, solicitando a suspensão da referida norma. A Constituição Federal dá competência e poder ao Executivo para regular os assuntos que afetam os direitos fundamentais, como saúde e alimentação.

A inovação dessa nova regra da ANVISA representa um significativo avanço para a sociedade brasileira, que segue uma tendência mundial ao reconhecer a forte influência da comunicação mercadológica no aumento do número de casos de obesidade e doenças crônicas relativas ao consumo excessivo de sal, açúcar e gorduras.

Ficamos na expectativa de que a AGU manifeste-se favoravelmente à validade e legitimidade dessa norma.

Atenciosamente,

Seu nome e seu estado

***

Abaixo estão os e-mails para os quais você deve enviar a carta.

Advocacia Geral da União – gabinete.ministro@agu.gov.br

Ministro da Saúde – José Gomes Temporão – gabmin@saude.gov.br

Diretores da ANVISA

Dirceu Raposo de Mello – presidencia@anvisa.gov.br

Maria Cecília Brito – dimcb@anvisa.gov.br

José Agenor Álvares da Silva – diage@anvisa.gov.br

Dirceu Brás Aparecido Barbano – didbb@anvisa.gov.br

Agnelo Santos Queiroz Filho – diasq@anvisa.gov.br

Ministra da Casa Civil – Erenice Alves Guerra – casacivil@planalto.gov.br

Conselho Nacional de Saúde – Francisco Batista Junior – presidencia.cns@saude.gov.br

Não se esqueça de enviar com cópia para : secretaria@fbsan.org.br; Vanessa@fase.org.br