05/07/2010 16:22
EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE BRASILEIRO E DA PRODUÇÃO DE ALIMENTOS SAUDÁVEIS: NÃO AO SUBSTITUTIVO DO CÓDIGO FLORESTAL!
O Código Florestal (Lei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965) está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações no que tange ao uso sustentável do meio ambiente.
Apesar disso, entidades populares, agrárias, sindicais e ambientalistas admitem a concreta necessidade de aperfeiçoamento do Código criando regulamentações que possibilitem atender às especificidades da agricultura familiar e camponesa, reconhecidamente provedoras da maior parte dos alimentos produzidos no país.
É essencial a implementação de uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agro industrialização, comercialização, dentre outras, que garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente. O Censo Agropecuário de 2006 não deixa dúvidas quanto à capacidade de maior cobertura florestal e preservação do meio ambiente nas produções da agricultura familiar e camponesa, o que só reforça a necessidade de regulamentação específica.
Essas políticas públicas vinham sendo construídas entre os movimentos e o governo federal a partir do primeiro semestre de 2009, desde então os movimentos aguardam a efetivação dos Decretos Reguladores para a agricultura familiar que nos diferenciam do agronegócio.
Foi criada na Câmara dos Deputados uma Comissão Especial, para analisar o Projeto de Lei nº. 1876/99 e outras propostas de mudanças no Código Florestal e na Legislação Ambiental brasileira. No dia 09 de junho de 2010, o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB/SP) apresentou à referida Comissão um relatório que continha uma proposta de substituição do Código Florestal.
Podemos afirmar que o texto do Projeto de Lei é insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos dos latifundiários. Dentre os principais pontos críticos do PL, podemos citar: anistia completa a quem desmatou (em detrimento dos que cumpriram a Lei); a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar (nunca reivindicado pelos agricultores/as, visto que produzem alimentos para todo o país sem a necessidade de destruição do entorno); possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios, para citar algumas.
Estas mudanças, no entanto, são muito distintas das propostas no Projeto de Lei (PL). Nos cabe atentar para o fato de que, segundo cálculos de entidades da área ambiental, a aplicação delas resultará na emissão entre 25 a 30 bilhões de toneladas de gás carbônico só na Amazônia. Isso ampliaria em torno de seis vezes a redução estimada de emissões por desmatamento que o Brasil estabeleceu como meta durante a 15ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 15) em Copenhague, em dezembro de 2009 e transformada em Lei (Política Nacional de Mudança do Clima) 12.187/2009.
De acordo com o substitutivo, a responsabilidade de regulamentação ambiental passará para os estados. É fundamental entendermos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois estados, portanto, não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos. Por outro lado, esta estadualização representa, na prática, uma flexibilização da legislação, pois segundo o próprio texto, há a possibilidade de redução das áreas de Preservação Permanentes em até a metade se o estado assim o entender.
O Projeto acaba por anistiar todos os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os que descumpriram o Código Florestal terão cinco (5) anos para se ajustar à nova legislação, sendo que não poderão ser multados neste período de moratória e ficam também cancelados embargos e termos de compromisso assinados por produtores rurais por derrubadas ilegais. A recuperação dessas áreas deverá ser feita no longínquo prazo de 30 anos. Surpreendentemente, o Projeto premia a quem descumpriu a legislação.
O Projeto desobriga a manutenção de Reserva Legal para propriedades até quatro (4) módulos fiscais, as quais representam em torno de 90% dos imóveis rurais no Brasil. Essa isenção significa, por exemplo, que imóveis de até 400 hectares podem ser totalmente desmatados na Amazônia – já que cada módulo fiscal tem 100 hectares na região –, o que poderá representar o desmatamento de aproximadamente 85 milhões de hectares. A Constituição Federal estabeleceu a Reserva Legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencentes ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro indistintamente. É essencial ter claro que nenhum movimento social do campo apresentou como proposta a abolição da Reserva Legal, sempre discutindo sobre a redução de seu tamanho (percentagem da área total, principalmente na Amazônia) ou sobre formas sustentáveis de exploração e sistemas simplificados de autorização para essa atividade.
Ainda sobre a Reserva Legal, o texto estabelece que, nos casos em que a mesma deve ser mantida, a compensação poderá ser feita fora da região ou bacia hidrográfica. É necessário que estabeleçamos um critério para a recomposição da área impedindo que a supressão de vegetação nativa possa ser compensada, por exemplo, por monoculturas de eucaliptos, pinus, ou qualquer outra espécie, descaracterizando o bioma e empobrecendo a biodiversidade.
O Projeto de Lei traz ainda a isenção em respeitar o mínimo florestal por propriedade, destruindo a possibilidade de desapropriação daquelas propriedades que não cumprem a sua função ambiental ou sócio-ambiental, conforme preceitua a Constituição Federal em seu art. 186, II.
Em um momento em que toda a humanidade está consciente da crise ambiental planetária e lutando por mudanças concretas na postura dos países, em que o próprio Brasil assume uma posição de defesa do desenvolvimento sustentável, é inadmissível que retrocedamos em um assunto de responsabilidade global, como a sustentabilidade ambiental.
O relatório apresentado pelo deputado Aldo Rebelo contradiz sua história de engajamento e dedicação às questões de interesse da sociedade brasileira. Ao defender um falso nacionalismo, o senhor deputado entrega as florestas brasileiras aos latifundiários e à expansão desenfreada do agronegócio.
Sua postura em defesa do agronegócio é percebida a
partir do termo adotado no relatório: Produtor Rural. Essa, mais uma tentativa de desconstrução do conceito de agricultura familiar ou campesina, acumulado pelos movimentos e que trás consigo uma enorme luta política dos agricultores e agricultoras familiares.
Por tudo isso, nós, organizações sociais abaixo-assinadas, exigimos que os assuntos abordados venham a ser amplamente discutidos com o conjunto da sociedade. E cobramos o adiamento da votação até que este necessário debate ocorra e que o relatório do deputado absorva as alterações mencionadas no corpo do texto.
Assinam este manifesto
CUT – CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
FETRAF – FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR
VIA CAMPESINA
CPT – COMISSÃO PASTORAL DA TERRA
MAB – MOVIMENTO DOS ATINGIDOS POR BARRAGENS
MMC – MOVIMENTO DAS MULHERES CAMPONESAS
MPA – MOVIMENTO DOS PEQUENOS AGRICULTORES
MST – MOVIMENTO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS SEM TERRA
ABEEF – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ESTUDANTES DE ENGENHARIA FLORESTAL
CIMI – CONSELHO INDIGENÍSTA MISSIONÁRIO
FEAB – FEDERAÇÃO DOS ESTUDANTES DE AGRONOMIA DO BRASIL
MCP – MOVIMENTO CAMPONÊS POPULAR
UNICAFES – UNIÃO NACIONAL DE COOPERATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR E ECONOMIA SOLIDÁRIA
PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO
ABRA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE REFORMA AGRÁRIA
ABA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGROECOLOGIA
ASSOCIAÇÃO DOS GEÓGRAFOS BRASILEIROS
TERRAS DE DIREITOS
INESC – INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS
ABONG – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS
AMIGOS DA TERRA BRASIL
ABRAMPA – ASSOCIAÇÃO BRA
MMM – MARCHA MUNDIAL DE MULHERES
SOF – SEMPREVIVA ORGANIZAÇÃO FEMINISTA
SILEIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO MEIO AMBIENTE
IBAP – INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA
REDLAR – RED LATINOAMERICANA DE ACCIÓN CONTRA LAS REPRESAS Y POR LOS RIOS, SUS COMUNIDADES Y EL ÁGUA
FUNDAÇÃO PADRE JOSÉ KOOPMANS
PROTER – PROGRAMA DA TERRA
IBASE – INSTITUTO BRASILEIRO DE ANÁLISES SOCIAIS E ECONÔMICAS
AS-PTA – AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
APTA – ASSOCIAÇÃO DE PROGRAMAS EM TECNOLOGIAS ALTERNATIVAS
AFES – AÇÃO FRANCISCANA DE ECOLOGIA E SOLIDARIEDADE
CAIS – CENTRO DE ASSESSORIA E APOIO A INICIATIVAS SOCIAIS
CENTRO DE ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR MARIANA CRIOLA
CEDEFES – CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELÓY FERREIRA DA SILVA
CEPIS – CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DO INSTITUTO SEDES SAPIENTIAE
CNASI – CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DOS SERVIDORES DO INCRA
COMITÊ METROPOLITANO DO MOVIMENTO XINGU VIVO
DIGNITATIS
FASE – SOLIDARIEDADE E EDUCAÇÃO
INSTITUTO MADEIRA VIVO
ONG REPORTER BRASIL
ASSESSOAR
INSTITUTO O DIREITO POR UM PLANETA VERDE
REDE BRASILEIRA DE ECOSSOCIALISTAS
GTA – GRUPO DE TRABALHO AMAZÔNICO
ASSOCIAÇÃO ALTERNATIVA TERRAZUL
REDE ALTERNATIVES INTERNACIONAL
ENTIDADE NACIONAL DOS ESTUDANTES DE BIOLOGIA
ASSOCIAÇÃO DE MULHERES ARRARAS DO PANTANAL
CEDHRO – CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DA REGIÃO OESTE DA GRANDE SÃO PAULO
IAMAS – INSTITUTO AMAZÔNIA SOLIDÁRIA E SUSTENTÁVEL
IMCA – INSTITUTO MORRO DA CUTIA DE AGROECOLOGIA
MSU – MOVIMENTO DOS SEM UNIVERSIDADE
FÓRUM ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DO ADOLESCENTE/SP
FÓRUM BRASILEIRO DE ECONOMIA SOLIDÁRIA
FÓRUM DE MULHERES DO ESPÍRITO SANTO
FÓRUM MUDANÇAS CLIMÁTICAS E JUSTIÇA SOCIAL
FÓRUM BRASILEIRO DE SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
FÓRUM CARAJÁS
FAMOPES – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES E MOVIMENTOS POPULARES DO ESPÍRITO SANTO
MNLM/RJ – MOVIMENTO NACIONAL DE LUTA PELA MORADIA/RJ
JUSTIÇA GLOBAL
OBSERVATÓRIO NEGRO
PLATAFORMA DHESCA
REDE FAOR – FÓRUM AMAZÔNIA ORIENTAL
REDE DE AGROECOLOGIA DO MARANHÃO
REDE BRASILEIRA DE JUSTIÇA AMBIENTAL
REDE DESERTO VERDE
REDE BRASIL SOBRE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS MULTILATERAIS
AMEDI – AMBIENTE E EDUCAÇÃO INTERATIVA
REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES NO CEARÁ
REDE SOCIAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
INSTITUTO GIRAMUNDO MUTUANDO
INSTITUTO POLÍTICAS ALTERNATIVAS PARA O CONE SUL
SAPI – SOCIEDADE DOS AMIGOS DO PARQUE DE ITAÚNAS (ES)
TRIBUNAL POPULAR: O ESTADO BRASILEIRO NO BANCO DOS RÉUS
EKIP NATURAMA
ETNIOKA
TOXISPHERA ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE AMBIENTAL
PERSONALIDADES E INTELECTUAIS
LEONARDO BOFF – TEÓLOGO E ESCRITOR
DOM PEDRO CASALDÁLIGA – BISPO EMÉRITO DE SÃO FÉLIZ DO ARAGUAIA
BERNARDO MANÇANO FERNANDES – CÁTEDRA UNESCO DE EDUCAÇÃO DO CAMPO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL
JOSÉ ARBEX JUNIOR – JORNALISTA E COORDENADOR DA ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA ESCOLA FLORESTAN FERNANDES
CARLOS WALTER PORTO-GONÇALVES – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
HORÁCIO MARTINS DE CARVALHO – PROFESSOR E MILITANTE SOCIAL
LADISLAU DOWBOR – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO
LUIZ CARLOS PINHEIRO MACHADO – EX-PRESIDENTE DA EMBRAPA E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
MIGUEL CARTER – PROFESSOR DA AMERICAN UNIVERSITY, WASHIGTON/EUA
SÉRGIO SAUER – RELATOR DO DIREITO HUMANO À TERRA, TERRITÓRIO E ÁGUA DA PLATAFORMA DHESCA
MARIJANE LISBOA – RELATORA DO DIREITO HUMANO AO MEIO AMBIENTE DA PLATAFORMA DHESCA
RUBENS NODARI – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PAULO KAGEYAMA – PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESALQ/USP
VIRGÍNIA FONTES – PROFESSORA DA FIOCRUZ E DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
IRAN BARBOSA – DEPUTADO ESTADUAL PT/SE
JOÃO ALFREDO TELLES MELO – VEREADOR DE FORTALEZA/PSOL E EX-DEPUTADO FEDERAL
CHICO ALENCAR – DEPUTADO FEDERAL PSOL-RJ
MARCELO FREIXO – DEPUTADO ESTADUAL PSOL-RJ