28/11/2012 12:10

A Conferência das Partes 18 se propõe a debater os acordos climáticos, definindo metas, compromissos e fundos,  desde 26 de novembro até o dia 07 de dezembro, em Doha, no Catar. A FASE acompanha a conferência junto com parceiros, e artigos serão publicados no blog Vozes do Clima Brasil. Maureen Santos, do Núcleo de Justiça Ambiental da FASE, mostra o contexto das negociações originadas na COP 17.

Começa a COP18 no Catar…

Maureen Santos – Fase

A Conferência das Partes 18 (COP18) sobre mudanças climáticas que se iniciou ontem (26) em Doha, no Catar, e vai até 7 de dezembro, continua em torno de dois “trilhos” de negociação e a cargo de dois grupos de trabalho. De um lado, o trilho do Protocolo de Kyoto (AWG-KP), que finaliza seu primeiro período de compromissos em dezembro deste ano com resultados extremamente insatisfatórios. Do outro, o estabelecido pelo Plano de Ação de Bali (AWG-LCA) referente à implementação da UNFCCC – Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas. Esses grupos devem concluir seus trabalhos em Doha e pavimentar – no jargão negociador – o caminho para a construção do novo acordo no âmbito da Convenção, que foi estabelecido na COP 17, em Durban,  para entrar em vigor em 2020.

O processo não é simples e não teve muitos avanços até aqui. As rodadas de negocições ocorridas durante o ano em Bonn e Bangkok e na pré-COP de Seul demonstraram isso, com seus parcos resultados, mesmo no Grupo Ad Hoc sobre a Plataforma de Ação de Durban (Enhanced ADP). Mas vale a pena recordar quais foram as principais decisões originadas na  COP17, no ano passado, em Durban, e que terão que ser encaminhadas ou finalizadas na COP18:

– Segundo Período de compromissos do Protocolo de Kyoto: Inicia-se em 1º de janeiro de 2013, mas a data de conclusão ficou para ser decidida em Doha: será 2017 ou 2020. Além disso, não ficou acertado quais os compromissos adicionais, ou seja, os novos cortes de emissões de gases de efeito estufa para os paises ricos do Anexo I do protocolo. Os grupos G77, Aosis e outros esperam que estas metas de emissão sejam altas, firmes e juridicamente vinculantes. No entanto, desde já estariam limitadas a 15% das emissões globais, já que o Segundo Período ficou na prática reduzido à União Européia e Austrália, com as decisões de Japão, Rússia e Canadá de abandonarem o barco e porque os Estados Unidos não são parte do Protocolo.

–  Plataforma de Ação de Durban: as negociações por meio de grupo Ad hoc devem concluir seus trabalhos antes de 2015 para que seja possível aprovar um novo acordo até o fim do referido ano, e entrar em vigor em 2020 após o segundo período de Kyoto. Neste novo acordo o princípio das “responsabilidades comuns porém diferenciadas”, no que tange as metas obrigatórias, seria descartado. Isso significa que as metas obrigatórias serão para todos os países (hoje é obrigatória apenas para os países do chamado Anexo I).

– Fundo Verde: O Fundo foi aprovado em 2009 com a ajuda emergencial de 30 bilhões para o período de 2010 a 2012, denominado fast start, mas que na prática não foi nada fast (rápido), terminando agora em dezembro sem implementação efetiva. Os 100 bilhões também aprovados para serem investidos anualmente até 2020 são a grande esperança de diversos países que já vêm sendo atingidos pelas mudanças climáticas. Em Durban foi aprovado um instrumento que estabelece o Fundo Verde como um mecanismo financeiro da UNFCCC para apoiar os países em desenvolvimento em atividades de mitigação, adaptação, transferência de tecnologia e outras afins, e os recursos viriam dos países desenvolvidos, bem como do setor privado. Foi também negociado um secretariado e o funcionamento do fundo.

– REDD+ e salvaguardas: O REDD+(Redução de Emissões por Desamatamento e Degradação Florestal) já havia sido aprovado na COP16, em Cancún, e a discussão sobre financiamento não avançou, felizmente, para inclusão do mercado. Mas poderá continuar durante a COP18. O que se aprovou no ano passado foram os chamados níveis de referência e uma decisão sobre salvaguardas extremamente frágil e que é ainda pior do que o que constava no texto da COP 16. Vale notar que a definição do que é floresta, dentro dos informes sobre níveis de referência, ficou em aberto, a cargo de cada país.

– Agricultura: ficou estabelecido que durante a COP 18 deverá ser decidido sobre a criação ou não de um grupo de trabalho de agricultura na Convenção.