10/09/2012 14:10

No ano passado, 4,1% do PIB brasileiro era composto pela indústria extrativa. Um número expressivo se comparado ao 1,6% do PIB de 2000. O setor mineral faturou US$ 157 bilhões em 2010 e o Plano Nacional de Mineração 2030 prevê investimentos de R$ 350 bi para o setor. Não são por pouco as disputas em torno do novo Código de Mineração que o governo anuncia entrar na pauta do Congresso ainda este ano.

A pesquisa “Novo marco legal da mineração no Brasil: para quê? Para quem?”, que acaba de ser publicada pela FASE, indica algumas encruzilhadas diante do novo processo de regulamentação da atividade no país.

A nova lei, ao que tudo indica, visa ampliar a exploração mineral e aumentar a participação do Estado nos resultados econômicos gerados pela mineração. O estudo aponta, no entando, que a distribuição dos resultados pode seguir a tradição excludente da história da mineração brasileira no que diz respeito ao controle dos recursos naturais e também a expulsão violenta de populações dos seus territórios. Pode seguir ainda com distribuição desigual dos impactos negativos da exploração que recai majoritariamente sobre populações vulnerabilizadas.

O relatório questiona ainda o estímulo à verticalização e agregação de valor ao setor, afirmando que “as perspectivas de sua consolidação a curto e médio prazo não são claras”. O texto lembra que o Programa Grande Carajás prometia atrair toda a cadeia siderúrgica a partir da instalação de indústrias responsáveis pelo primeiro estágio do processo na década de 80. Trinta anos depois, somente as guseiras estão instaladas na região, cuja produção é exportada em quase toda sua totalidade.

A pesquisa alerta ainda para a falta de debate público em torno da nova lei – apesar do ministro Edson Lobão ter publicizado diversas vezes estar em debate com o setor produtivo – e questiona ausência de mecanismos de regulação importantes na proposta em debate no Executivo, a saber: “ i) que garantam a internalização dos custos socioambientais nos projetos, ii) que possibilitem definir mais claramente áreas e situações onde os prejuízos econômicos e ambientais gerados pela mineração inviabilizariam sua implementação, iii) que evitem uma completa dependência da economia local à atividade mineradora cuja vida é relativamente curta ou iv) que definam a escala e ritmo em que as atividades mineradoras devem ser instaladas e operadas com vistas a garantir o uso racional dos bens minerais e a precaução frente aos potenciais impactos socioambientais da atividade.”

Para mais informações, acesse o estudo na íntegra: