22/12/2008 11:35

Apoio ao 3º Plano Nacional de Direitos Humanos

A FASE – Solidariedade e Educação torna público seu apoio à implementação integral do PNDH 3, lançado no dia 21 de dezembro em Brasília.

O PNDH 3 é resultado de um processo democrático de ampla discussão entre Estado e sociedade civil, que mobilizou, ao longo do ano de 2008, a realização de dezenas de conferências regionais, 27 conferências estaduais e, em dezembro, a realização da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos em Brasília, envolvendo quase 15 mil participantes. É, portanto, um instrumento participativo fundamental para a instituição e o fortalecimento de uma cultura de direitos humanos e para o aprofundamento da democracia no Brasil.

O Estado brasileiro nos últimos anos deu um grande avanço no processo de consolidação da democracia brasileira, ratificando os principais tratados internacionais de direitos humanos no âmbito da ONU e do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, bem como aderindo aos documentos resultantes das Conferências Relacionadas aos direitos humanos de homens e mulheres. Desta forma, o PNDH 3, além de representar o consenso da sociedade brasileira acerca dos direitos humanos, representa também o consenso do governo brasileiro acerca de tais direitos, haja visto que o PNDH 3 está em plena consonância com todos os documentos internacionais de direitos humanos ratificados pelo Estado brasileiro.

Neste contexto, o conteúdo do PNDH 3, ao trazer à pauta nacional os direitos econômicos, sociais, culturais, ambientais e sexuais, traça diretrizes para a elaboração de políticas públicas com perspectiva de direitos humanos, e reafirma a interdependência, inalienabilidade e indivisibilidade desses direitos, reforçando os compromissos assumidos internacionalmente pelo Estado brasileiro e consolidando os avanços no campo formal normativo interno.

Qualquer alteração ao texto do PNDH 3 somente iria atender a interesses dos setores conservadores que historicamente violaram (e violam) os direitos humanos das mulheres, dos jovens, dos negros, das populações de favelas, das populações tradicionais, dos camponeses, dos indígenas, dos quilombolas, das crianças e adolescentes, dos deficientes, dos idosos, dos mortos e desaparecidos políticos.

E mais: a alteração do texto do PNDH 3 pelo presidente Lula por pressão da mídia, dos militares, dos que se beneficiam do agronegócio, da Igreja Católica, etc. é um retrocesso no processo de consolidação da democracia brasileira, e demonstraria o quanto estamos distantes de um sistema democrático que garanta, de fato, os direitos humanos de homens e mulheres. No momento em que toda a sociedade brasileira deveria empreender esforços para a implementação dos direitos humanos dispostos no PNDH 3, tais esforços têm que ser direcionados na resistência contra a modificação do plano, que significa o consenso da sociedade civil brasileira no que diz respeito aos direitos humanos. Tal fato deixa claro que ainda estamos longe de um Estado Democrático de direito, em que os direitos humanos sejam prioridade.

Com relação aos pontos de polêmica, nos manifestamos:

1. O PNDH-3 contempla a garantia do direito à comunicação democrática e ao
acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos, como
uma de suas diretrizes. Neste contexto, em consonância com os artigos 220 e 221 do
texto constitucional, propõe a criação de um marco legal, estabelecendo o respeito aos
Direitos Humanos nos serviços de radiodifusão e a elaboração de critérios de
acompanhamento editorial a fim de criar um ranking nacional de veículos de
comunicação comprometidos com os princípios dos Direitos Humanos.

2. Ao apoiar projetos de lei que visam revisar o Estatuto do Índio (1973) o PNDH-3 defende que é preciso adequar a legislação ainda em vigor com os princípios da Constituição, que foi promulgada 15 anos depois daquela lei, e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), consagrando novos princípios para o tema.

3. Ao apoiar projeto de lei que dispõe sobre a união civil entre pessoas do mesmo
sexo e ao prever ações voltadas à garantia do direito de adoção por casais
homoafetivos, o PNDH-3 tem como premissa o artigo 5º da Constituição. Considera
ainda as resoluções da 1ª Conferência Nacional LGBT, realizada em junho de 2008,
marco histórico no tema. O Programa também está em consonância com tendência
recente da própria jurisprudência, que vem reconhecendo o direito de adoção por
casais homoparentais.

4. Em consonância com as políticas que vêm sendo desenvolvidas pelo Ministério da
Justiça, o PNDH-3 avança no tema da segurança pública ao recomendar a alteração
da política de execução penal e do papel das polícias militares, bem como dos
requisitos para a decretação de prisões preventivas.

5. O PNDH-3 reconhece a importância da memória histórica como fundamental para a
construção da identidade social e cultural de um povo. No eixo “direito à memória e à
verdade”, prevê a criação de um grupo de trabalho interministerial para elaborar um
projeto de lei com o objetivo de instituir a Comissão Nacional da Verdade, sem
desconhecer a Lei 6.683/79 – Lei da Anistia.

6 – O PNDH-3 reconhece no modelo do agronegócio um sistema potencialmente responsável por violações de direitos humanos dos pequenos e médios agricultores, comunidades locais e povos tradicionais. Aponta que o atual modo de produção hegemônico sustenta-se na concentração fundiária, na dependência tecnológica, na consolidação do monocultivo em larga escala e na destruição do meio ambiente, em razão do uso intensivo de agrotóxicos, com a conseqüente extinção de espécies da fauna e da flora, além de promover a mercantilização da agrobiodiversidade e dos conhecimentos tradicionais. O plano também estabelece um novo paradigma para resolução de conflitos por terra no país, historicamente vinculados à violência extrema que penaliza os mais pobres.
Leia a íntegra do 3º Plano Nacional de Direitos Humanos clicando aqui.