22/05/2008 13:29
Este ano a Constituição Federal brasileira faz 20 anos. Lei máxima do país, código e reserva do estado de direito, lugar garantidor da democracia, dos direitos sociais e das liberdades individuais. Podem-se usar estas e muitas outras palavras para definir a importância que a Constituição teve e tem, fosse naquele ano de 1988, como ponto de refundação da vida republicana, seja agora como paradigma de luta pelas igualdades que ainda marcam a ferro a sociedade e o país. Neste 2008, o Núcleo de Direitos Humanos Econômicos Sociais Culturais e Ambientais da Fase inicia uma série debates e ações para celebrar e ao mesmo tempo refletir sobre a Constituição.
Ao longo do ano, haverá eventos, publicações e outras formas de intervir no debate público. Um mote importante será sobre o valor efetivamente dado na realidade social àquilo que constitui o texto da lei máxima do país. Alguns exemplos são muito gritantes quando se trata do respeito aos ditames constitucionais. O caso dos direitos sociais do artigo 6 revela como a lei brasileira pode ser avançada, mas sem uma correspondência desse avanço na realidade. O artigo 6 define como direitos de todos os brasileiros a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. Uma visão minimamente honesta do entorno dá conta do contraste entre a lei e a vida.
Questões mais específicas mas não menos importantes também há, como aquela da função social da propriedade. Estabelecida pela Constituição como um dos princípios da ordem econômica (artigo 170), a função social da propriedade ainda está cerca de polêmicas acerca de seu significado e suas implicações. De um lado, há os que consideram a propriedade privada sagrada e intocável sob qualquer aspecto e qualquer condição. E há os que crêem que, em cidades onde imóveis e terrenos particulares são deixados vazios para aguardar uma valorização, enquanto hordas de seres humanos dormem nas ruas ou em casas inadequadas, a função social da propriedade seria abrigar estas pessoas nestas propriedades. Ainda que privadas, conforme a Constituição, estas propriedades têm função social, conforme a Constituição.
Assim, a Fase inicia um debate com a sociedade acerca do valor da Constituição. Seu valor intrínseco e histórico é evidente. Mas e na alteração cotidiana da realidade ao nosso redor, em que medida a Constituição se envolve e é envolvida na garantia efetiva dos direitos de todos? Ressalvando-se, é claro, que garantir direitos é sua função primordial. Ao longo do ano, vamos repetir uma afirmação-questionamento-provocação: “Constituição, vale o que está escrito”.