21/07/2017 14:33

Jorge Eduardo Durão¹

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária realizou o esvaziamento da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa (CPDRVP), em maio de 2017, e transferiu os 162 presos para o Centro de Detenção Provisória II. (Foto: Stéfany Seixas / SECOM)

Não há dúvida de que o encarceramento em massa é uma das principais causas de violações de direitos em nossa sociedade, atingindo centenas de milhares de pessoas diretamente. O Brasil é uma das nações mais encarceradoras do mundo, ostentando a quarta maior população carcerária do planeta. São mais de 640.000 pessoas presas, das quais quase 40% estão em regime de prisão provisória. Essas últimas permanecerão detidas mesmo antes de terem sido condenadas definitivamente, um indicador da banalização do uso da prisão no país, marcado por profundas desigualdades de classe, de raça, de gênero e étnicas.

Ainda mais grave é pensar que presas e presos serão detidas e detidos em prisões que desrespeitam a dignidade da pessoa humana. Difícil imaginar uma única unidade prisional do país que não viole os direitos dos sujeitos que lá estão – insalubridade, superlotação, violências e ausência de serviços essenciais são a realidade dos locais de privação de liberdade no país. Dedicamos às presas e aos presos o que temos de pior e mais autoritário em nossa frágil democracia.

Prisão provisória e encarceramento em massa estão intrinsecamente ligados. O processo de superlotação e precarização das prisões no Brasil parece longe de perder sua força. Agrava-se ano a ano, resistindo ao tempo e às intervenções da sociedade civil. Vejamos que o ano de 2017 marca os 25 anos do Massacre do Carandiru, cujas feridas ainda permanecem abertas e, justamente neste ano, testemunhamos novos eventos estarrecedores, com mais de uma centena de mortes em presídios no Amazonas, Roraima e Rio Grande do Norte. Essa repetição não é um acaso. Na verdade, vem sendo antecipada há muito por aquelas e aqueles que combatem a ideologia punitivista, demonstrando que, diante do superencarceramento, o único resultado possível é a barbárie prisional.

O estado de coisas no sistema prisional é, portanto, completamente incompatível com o respeito aos direitos humanos. É por essa razão que o Fundo Brasil de Direitos Humanos² lança o edital “Direitos humanos e Justiça Criminal: Enfrentando a prisão provisória e o encarceramento em massa no Brasil”, fruto de sua parceria com a Fundação Oak e com o Instituto Betty e Jacob Lafer.

Esperamos fortalecer os atores que já se dedicam ao árduo trabalho de enfrentar abusos no uso da prisão provisória e fazer frente ao processo de encarceramento em massa. Esperamos também que novos atores, das mais diversas regiões do país, possam encontrar aqui recursos para se somar a essa luta.

Somente o esforço concertado de movimentos, grupos e organizações poderá instaurar limites ao punitivismo e aos danos sociais profundos que produz.

[1] Coordenador do Grupo Nacional de Assessoria (GNA) da FASE e diretor presidente do Fundo Brasil.

[2] Artigo publicado originalmente em Fundo Brasil de Direitos Humanos.