16/05/2018 17:19
Reportagem do site Amazônia Real aborda os conflitos gerados pelo Incra para a titulação de terras no Lago Grande, em Satarém (PA). Julianna Malerba, do Grupo Nacional de Assessoria da FASE, diz que embora a Lei n° 13.465/17 não seja aplicada em assentamentos diferenciados (ou coletivos), como é o caso do Projeto de Assentamento Extrativista (PAE) Lago Grande, onde a posse da terra é coletiva e não há parcelamento de lotes, estas áreas vivem uma “enorme pressão para serem abertas ao mercado, por ações relacionadas à dinâmica expansionista de apropriação de terras”. Julianna diz que sem estrutura e vontade política para resolver as indefinições fundiárias que levariam a assinatura do Contrato de Direito Real de Uso nesses PAEs, o que o Incra tem feito para responder a demanda dos assentados é celebrar com algumas famílias, cujos lotes dentro dos PAEs estão em terras públicas, um contrato de concessão de uso (CCU). Esse contrato transfere provisoriamente o imóvel à família e possibilita que ela receba os benefícios previstos na política de reforma agrária, “ainda que tais políticas estejam sofrendo cortes consideráveis”.