27/03/2006 18:06
Fausto Oliveira
Na semana em que se comemorou o Dia Mundial da Água, um enorme retrocesso pode deixar o Brasil um pouco mais longe de realizar o direito de toda sua população ao saneamento ambiental. Uma modificação na lei que cria a Política Nacional de Saneamento Ambiental põe em risco uma das maiores conquistas cidadãs recentes no país. O retrocesso é de responsabilidade do deputado federal Julio Lopes, relator da lei na Comissão de Desenvolvimento Urbano na Câmara dos Deputados. Ele retirou pontos fundamentais do projeto original, que foi aprovado pelo Conselho Nacional das Cidades.
O projeto original da Política Nacional de Saneamento Ambiental garantia ao cidadão o direito à água e reforçava diversos aspectos dos direito do consumidor. Orlando Junior, diretor do programa nacional Direito à Cidade da FASE, explica. “Pelo projeto original, as empresas prestadoras de serviço seriam obrigadas a dar a nós, consumidores, o relatório da qualidade da água. O não pagamento da conta, no caso de populações de baixa renda, não levaria ao corte total do abastecimento. Isso é uma questão de salubridade pública e de direito fundamental à água”, diz ele.
A questão do pagamento de contas é polêmica, mas não tão polêmica quanto é a situação de quem vive uma dificuldade financeira e, por causa disso, pode ver toda sua família à seca. “Não é porque o cidadão não pagou que vai ficar sem água. Pode haver um corte parcial que respeite o mínimo de abastecimento estabelecido pela Organização Mundial da Saúde como condição para a vida. A água é um bem fundamental e um direito inalienável. Então ele pode ter um transtorno por não pagar, mas jamais ficar sem água”, afirma o diretor da FASE.
Este tipo de mecanismo foi retirado do projeto pelo relator, deputado Julio Lopes. Mas há outro aspecto muito importante a se considerar. O projeto original estabelecia, por exemplo, que as tarifas não poderia ser oneradas por investimentos planejados mas não realizados pelas empresas. Garantia o planejamento da gestão da água com a participação efetiva da população. Os municípios teriam que fazer um plano de saneamento, mesmo que a companhia de água fosse estadual ou privada, o que fascilitava a prestação de contas e a fiscalização.
Estes pontos positivos não apenas foram derrubados como também deram lugar à insensatez mais absurda. Pelo substitutivo apresentado por Julio Lopes, quando um município quiser retomar o serviço de água de algum ente privado que desista da atividade, terá que assumir também suas dívidas. Além de imoral à décima potência, isso é inconstitucional.
Há, entretanto, esperanças. Deputados mais afinados com a defesa dos direitos e a cidadania ainda têm a chance de consertar o estrago de Julio Lopes. Basta que votem contra o seu substitutivo na Comissão de Desenvolvimento Urbano. É por isso que a Frente Nacional de Saneamento Ambiental e o Fórum Nacional de Reforma Urbana estão mobilizados. Em 6 de abril estas duas entidades farão uma atividade no Congresso Nacional. Além disso, a Frente Parlamentar pela Reforma Urbana já está avisada para não deixar passar o que, para os mais de 80 milhões de brasileiros que não têm acesso ao sistema de esgoto, será um desastre.