22/01/2016 11:00
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença do juiz Airton Portela que declarava duas etnias indígenas como inexistentes¹. Por unanimidade, a decisão, tomada nessa quarta-feira (20), deu ganho ao recurso do Ministério Público Federal (MPF) e extinguiu a ação judicial que declarou os Borari e Arapiuns como não indígenas. Com a decisão, a demarcação da Terra Indígena Maró poderá prosseguir. O território de 42.373 hectares está localizado na chamada Gleba Nova Olinda, no município de Santarém, oeste do Pará.
A ação contra os Borari e Arapiuns foi iniciada por associações comunitárias, mas ficou provado durante o processo que as terras de todas elas ficam fora da demarcação do território tradicional. Segundo o MPF do Pará, a sentença de 2014 havia ignorado o fato das próprias associações terem pedido a desistência da ação judicial. Na época, a decisão do juiz foi publicada algumas semanas depois de uma operação de fiscalização, realizada pelo MPF, pela Fundação Nacional do Índio (Funai) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), que embargou todas as permissões para exploração madeireira que incidiam sobre a terra indígena.
Ainda de acordo com informações do MPF, há vários relatórios que comprovam a presença e o interesse de madeireiros no território, inclusive oferecendo máquinas e combustível para lideranças comunitárias em troca de apoio no processo contra os Borari e Arapiuns. O MPF também aponta que, durante os trabalhos de demarcação, a equipe da Funai chegou a ser ameaçada de morte. A sentença que agora foi anulada pelo Tribunal em Brasília negava o reconhecimento da identidade étnica das comunidades que vivem na região, com base em impropriedades científicas. Contra ela, o MPF apresentou pareceres e notas técnicas assinadas por antropólogos.
Campanha em defesa da TI Maró
Movimentos sociais e organizações, inclusive a FASE, apoiam a luta dos Borari e Arapiuns. Além de ações de mobilização, como uma Caravana promovida no território em abril de 2015, existe uma campanha nas redes sociais intitulada “Somos Terra Indígena Maró”. A iniciativa visa fortalecer a mobilização em defesa do território onde vivem cerca de 250 famílias indígenas. Além de extinguir o processo de 2014 movido pelas associações, o Tribunal mandou de volta para a primeira instância, na Justiça Federal de Santarém, o outro processo movido pelo MPF, que pede agilidade no procedimento demarcatório da TI Maró. Nesse processo, a Funai é ré pela demora em publicar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), que aponta os limites do território tradicional. Mesmo com o reinício do processo, agora não há nenhum obstáculo legal para que a própria Funai dê prosseguimento à demarcação.
[1] Com informações do MPF do Pará, do Cimi e da Terra de Direitos.