20/04/2018 18:59

Desde o início da implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que as comunidades tradicionais, povos indígenas e comunidades quilombolas tem encarado dificuldades de acesso ao sistema de cadastramento¹, seja pela ausência de apoio técnico para georreferenciamento dos territórios coletivos, ou em razão de não haver plataforma de inscrição adequada para grupos étnicos, o chamado módulo Povos e Comunidades Tradicionais – PCTs, do Sistema Nacional de CAR. As comunidades são pressionadas ainda pelo exíguo prazo de cadastramento fixado para 31 de maio de 2018.

(Foto: Emerson Silva/SECIJU TO)

As poucas comunidades que conseguiram se inscrever no SICAR agora enfrentam obstáculos da chamada fase de analise e validação dos cadastros. Nesta fase, os órgãos ambientais de cada Estado devem verificar, dentre outros quesitos, as sobreposições detectadas no sistema.

Em março deste ano, a Naturantins, órgão ambiental do Tocantins, notificou comunidades quilombolas para apresentação de documentos comprobatórios de propriedade sob pena de, não o fazendo, terem seu CAR cancelado. A Naturantins efetuou tal notificação mesmo sendo incompetente para verificação de validade de documento fundiário. Além disso, o órgão acatou documento de fazendeiro com 1.000 hectares sobrepostos ao Território Quilombola, tornando o fazendeiro habilitado para acesso a crédito, plano de manejo, supressão da vegetação e licenciamento ambiental rural.

Em tal caso no Tocantins, é evidente a expressão de racismo ambiental na implementação do CAR, privilegiando os fazendeiros e marginalizando as comunidades negras, violando assim o território, que é direito constitucional Quilombola (art. 68 do Ato de disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal) e o direito à autodeterminação das comunidades quilombolas, previsto na Convenção 169 da OIT.

Denunciamos publicamente esse caso para que medidas sejam tomadas a fim de garantir o devido cadastramento dos territórios quilombolas. Ressaltamos que, atuando desta forma, contrariando direitos territoriais, o Estado brasileiro não cumpre com os compromissos firmados frente `a comunidade internacional para proteção do meio ambiente e da sociobiodiversidade.

Baixe a cartilha.

Publicamos para ampla divulgação a Denuncia Cadastramento Quilombola Naturantins sobre o presente caso e a cartilha “CAR: Pra quem? Pra quê?”, que apresenta perguntas e respostas pertinentes sobre a implementação do CAR.

CAR para quem? Pra quê?

A publicação foi elaborada a partir das dúvidas que surgiram em atividades realizadas pelo Grupo Carta de Belém junto a comunidades pelo Brasil. Esse material é produzido com base em uma pesquisa técnica realizada pela advogada popular Larissa Packer e pelos pesquisadores Carlos Frederico Marés, Katya Isaguirre, Marcela Vecchione, Juliana Santilli e Eliane Moreira. Além de representantes de comunidades quilombolas, a cartilha representa o acúmulo de discussões feitas em atividades de formação sobre o CAR realizadas com agricultores familiares, camponeses, povos indígenas, dentre outros povos e comunidades tradicionais.

[1] Nota e publicação do Grupo Carta de Belém, do qual a FASE é parte.