17/04/2020 14:40

Em tempos de crise sanitária e econômica devido à pandemia do coronavírus, um novo massacre contra o povo brasileiro está prestes a ser votado na Câmara Federal: a Medida Provisória 910/19, que pretende anistiar crimes de invasão de terra pública e desmatamento ilegal praticados até o final de 2018. Ou seja, ao permitir a regularização fundiária de ocupações ilegais até dezembro de 2018 com até 2500 hectares sobre terras públicas federais, a legislação permite liquidação das terras e patrimônio público a preço de banana em favor de médios e grandes grileiros. Enquanto isso, a reforma agrária e a titulação de territórios coletivos seguem paralisadas.

Cobre os parlamentares para que digam #MP910Não pelo link site Saldão da Amazônia.

Não há relevância política, econômica e social em se aprovar uma Medida que aprofundará as desigualdades sociais, a pobreza e a miséria no país. Pelo contrário, em tempos de pandemia, é urgente a retomada da Reforma Agrária e da demarcação de territórios indígenas, quilombolas e de povos e comunidades tradicionais para desamontoar os 80,6% da população brasileira que ocupa 1,6% do território nacional em grandes cidades. São cerca de 11 milhões de pessoas vivendo em situação de adensamento excessivo, quando mais de 3 pessoas compartilham um mesmo cômodo e 34 milhões sem acesso a água (IBGE/2017).

Em tempos de crise sanitária e econômica, também são urgentes e relevantes as medidas sociais e econômicas de apoio ao trabalhador no campo e na cidade, com renda mínima, retomada do Plano de Aquisição de Alimentos (PAA) e outras medidas para evitar uma ruptura do tecido social.

Os presidentes da Câmara e Senado não devem e não podem pautar para votação, como urgente e relevante, a modificação de normas que versam sobre a estrutura fundiária do país, que podem aprofundar a miséria e pobreza por décadas, e pavimentar um uso e ocupação do solo produtor de epidemias e pandemias, agravando crises sanitárias e econômicas.

#MP910NÃO, Reforma Agrária e Demarcação de territórios tradicionais primeiro!

Coincidência ou perversidade?

O mês de Abril é marcado por diversos massacres contra os trabalhadores que resistem contra o mercado de terras e a violência no campo. No 17 de abril de 1996, 19 trabalhadores rurais sem terra que protestavam contra a demora na desapropriação de terras foram barbaramente assassinados pela polícia, em Eldorado dos Carajás, no Pará, apenas um ano depois do Massacre de Corumbiara que vitimou 10 trabalhadores.

No 17 de abril do ano seguinte, a “Marcha Nacional por Reforma Agrária, Emprego e Justiça”, a conhecida Marcha dos 100 mil organizada pelo MST, demonstrou ao mundo a enorme concentração de terras do país, assim como a bárbara violência do Estado contra os trabalhadores para garantir uma estrutura fundiária excludente.

Justamente em abril de 1997, o Banco Mundial começa a impulsionar sua reforma agrária assistida pelo Mercado, que consistia em garantir o acesso à terra por meio da compra da propriedade por cada trabalhador, conduzida pelo mercado de terras e não pelo Estado por meio de desapropriações de terras que não cumpriam sua função social. A regularização fundiária com a “pacificação do campo” era fundamental para se viabilizar a abertura da economia, das terras e dos recursos naturais ao comércio internacional.

O Brasil continua  a ser um dos países com maior concentração de terras no mundo,  em que 1% dos proprietários detém cerca de 48% das áreas rurais. Atualmente, seja como meio de produção de commodities ou ativo financeiro no mercado especulativo, a massiva privatização de terras públicas federais no país anunciada pela MP 910 adequar a estrutura fundiária a um novo ciclo colonial de captura do patrimônio público pelo mercado global. A urgência e relevância desta Medida é a urgência do mercado em crise. Se votada, a MP 910 pode tornar este, mais um abril que inaugura um novo ciclo de conflitos e violência no campo.

Para mais informações sobre as maldades da MP 910 e os impactos para trabalhadores rurais e territórios tradicionais clique aqui.