09/02/2023 16:56

A secretaria executiva de mudanças climáticas  das Nações Unidas  informou por meio de  comunicado eletrônico que a 27º Conferência das Partes (COP27)  admitiu a FASE como organização observadora nos processos da convenção climática.

A admissão de organizações intergovernamentais (IGOs) e organizações não governamentais organizações (ONGs) como observadores nas sessões da Conferência das Partes (COP) é regido pelo Artigo 7, parágrafo 6, da Convenção, que dispõe que: “Qualquer órgão ou agência, seja nacional ou internacional, governamental ou não governamental, que seja qualificado nas matérias abrangidas pela Convenção, e que comunicou ao secretariado o seu desejo de se fazer representar numa sessão de a Conferência das Partes como observador, pode ser admitido a menos que pelo menos um terço das Partes presentes se opõem.”

Na prática, a partir das próximas Conferências, a FASE poderá nomear seus representantes que terão acesso às reuniões oficiais e ainda propor eventos paralelos e enviar submissões às negociações em parceria com  outros parceiros.

“Integrar oficialmente como observadora a Convenção Quadro das Nações Unidas  sobre Mudanças Climáticas  é uma conquista que vem consolidar o reconhecimento do trabalho da FASE na causa da justiça ambiental e climática. Essa admissão fortalece a presença de organizações e movimentos sociais que trazem agendas não hegemônicas e pressionam para uma mudança de paradigma na implementação do Acordo de Paris e futuro da governança climática, com vistas a dar espaço para debates sobre desigualdade e desenvolvimento fora das lógicas do mercado financeiro”, comenta a coordenadora do Grupo Nacional de Assessoria, Maureen Santos.

A coordenadora participa das COPs desde 2008 e, junto com outros representantes e grupos como Carta de Belém, contribuiu na incidência e em debates nos eventos paralelos e cúpula dos povos,  eventos paralelos que acontecem nos ambientes de dentro e fora  das COPs.

 Como funciona a COP

A Conferência das Partes (COP) é a principal instância de decisão  da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, realizado anualmente pelas Partes da mesma, ou seja,  representantes dos países membros da UNFCCC, do Protocolo de Kyoto e do Acordo de Paris, e acompanhados por outros grupos como observadores de organizações não governamentais, de organizações internacionais, de setor privado, entre outros, com objetivo de debater as mudanças climáticas, encontrar soluções para os problemas ambientais que afetam o planeta e negociar acordos, apesar de que a cada ano a convenção vem sendo apropriada por interesses do lobby petroleiro e financeiro

Segundo o artigo 7 da Convenção, para que a Conferência das Partes mantenha regularmente sob exame a implementação da Convenção e tome as decisões necessárias para sua efetivação, a COP deve, entre outros, examinar as obrigações das Partes e os mecanismos institucionais estabelecidos, promover e facilitar o intercâmbio de informações sobre medidas adotadas pelos países membros para enfrentar a mudança do clima e seus efeitos, promover o desenvolvimento e avaliar o aperfeiçoamento periódico de metodologias comparáveis para elaboração de inventários de emissões de gases de efeito estufa e avaliar a eficácia de medidas para limitar as emissões e aumentar a remoção desses gases.

Participam das seções anuais da Conferência os delegados governamentais dos países signatários da Convenção, os quais são os únicos com poder de voto, além de jornalistas e integrantes de organizações não governamentais (ONGs), entre outros, que participam como observadores. Nessas reuniões, as deliberações são tomadas por consenso entre as Partes.