17/08/2015 14:59

Julianna Malerba¹

Na última década temos assistido a um processo permanente de enfraquecimento dos dispositivos de regulação ambiental sob a justificativa de que representam “entraves para o desenvolvimento” do país. Talvez a aprovação do novo código florestal seja um dos casos que ganhou maior notoriedade, mas, no âmbito do Executivo,  também as políticas de proteção ambiental têm sido alteradas sob pressão constante de setores que demandam “maior segurança jurídica” para os investimentos.

É o caso das portarias 204, 205 e 419, publicadas em 2008 e 2011 pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), que visam acelerar o licenciamento ambiental. Elas reduzem o prazo de manifestação de órgãos como  FUNAI [Fundação Nacional do Índio], a Fundação Cultural Palmares, o IPHAN [Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional] e o Ministério da Saúde na elaboração de pareceres em processo de licenciamento de competência federal. E estabelecem que esses órgãos só poderão exigir uma única vez esclarecimentos, detalhamento ou complementação de informações e que poderão somente fazer recomendações quanto às medidas mitigadoras, mas não deliberar quanto a paralisação definitiva dos empreendimentos.

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Construção de Belo Monte no Pará. (Imagem: Regina Santos/ Fotos Públicas)

O resultado tem sido, de fato, um aumento progressivo no número de concessões, inclusive e empreendimentos polêmicos e de grande impacto, como as hidrelétricas de Belo Monte e do Rio Madeira ou a duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC).

Embora o MMA afirme que o aumento na liberação das licenças não represente maior permissividade nos processos de avaliação do impacto dos empreendimentos, algumas das respostas encontradas pelo IBAMA [Instituto Brasileiro do Meio Ambiente] para conseguir aprovar as licenças têm sido a criação de conceitos inexistentes na lei, como condicionantes “em cumprimento” ou “parcialmente atendidas” adotadas durante o processo de licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Mesmo que isso inviabilize a continuidade das relações sociais de grupos que dependem diretamente dos recursos naturais para se reproduzir, como é o caso de diversas etnias indígenas no rio Xingu.

A fragmentação de licenças ou a adoção inadequada de processos simplificados também tem sido a tônica. No caso da Estrada de Ferro Carajás ambas estratégias foram adotadas pelo empreendedor com a anuência dos órgãos ambientais. Apesar de atravessar, ao longo de seus quase 800km, 27 municípios, 80 comunidades quilombolas, 3 terras indígenas e áreas protegidas, a mineradora Vale, responsável pela duplicação da EFC, obteve licenças sucessivas de instalação para trechos da obra, licenciada de maneira fragmentada. Somente depois de emitir algumas licenças de instalação para os principais canteiros de obras e para trechos da nova linha férrea, o IBAMA decidiu solicitar a elaboração de um novo estudo ambiental que abarcasse o conjunto da obra. Entretanto, manteve um processo simplificado de licenciamento, previsto para “empreendimentos ferroviários de pequeno potencial de impacto ambiental” (Resolução CONAMA 349/2004) que não corresponderia ao caso da duplicação da EFC.

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Rio Madeira, na Amazônia. (Imagem: Gleilson Miranda/ Fotos Públicas)

É assim que o esvaziamento simbólico dos espaços, a desconsideração ou minimização dos impactos ambientais ou da existência de populações tradicionais nas áreas de interesse dos negócios são comumente acionados quando se trata de não obstruir a consecução de empreendimentos considerados estratégicos pelo governo e que, em geral, envolvem interesses de grandes grupos econômicos.

Tais estratégias sentenciam a morte da política porque invisibilizam os diversos sentidos que os recursos naturais têm para os grupos sociais e, portanto, os diferentes – e múltiplos – usos que a sociedade pode escolher dar aos recursos que detém. Os diferentes significados e lógicas de uso dados ao meio ambiente, se considerados seriamente durante o processo de licenciamento ambiental, ofereceriam insumos para que a sociedade pudesse, permanentemente, discutir as razões pelas quais se apropria dos recursos naturais, assim como as necessidades que justificam um empreendimento.

[1] Artigo publicado no site “Brasil em 5”. Julianna Malerba integra o Grupo Nacional de Assessoria (GNA) da FASE.