13/04/2007 10:44
Informe-denúncia da Rede Alerta contra o Deserto Verde/ES
Como apoiadores dos povos indígenas Tupinikim e Guarani de Aracruz (ES), e de outras populações cujos direitos têm sido historicamente desrespeitados, julgamos necessário tornar público os fatos que ocorreram durante e em torno da audiência do dia 28 de março de 2007, convocada pela juíza Isabel Cristina Longuinho Batista de Sousa da Justiça Federal de Linhares. Para esta audiência, foram intimados os caciques Tupinikim e Guarani, Aracruz Celulose S/A, Ministério Público Federal do Espírito Santo e a FUNAI.
Em relação a esta audiência, julgamos importante informar o seguinte:
1. A intimação recebida pelos caciques indígenas dizia respeito à ação possessória no. 2005.50.01.009000-3, impetrada pela Aracruz Celulose e tendo a FUNAI como réu; essa ação diz respeito às mobilizações das comunidades Tupinikim e Guarani nestes últimos dois anos para garantir a recuperação de 11.009 hectares de suas terras. No entanto, no início da audiência, a juíza informou que esta era apenas uma conversa informal, um diálogo de entendimento sobre a proposta que a empresa Aracruz estava disposta a fazer e, portanto, os caciques e lideranças estavam ali na condição de “convidados”. Nesse sentido, a juíza citou o despacho do Ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos de fevereiro 2007 com o qual ele devolveu o processo Tupinikim/Guarani para a FUNAI “elaborar proposta adequada que componha os interesses das partes”.
2. Cada um dos sete caciques pode levar apenas uma liderança. Durante a audiência, a Aracruz Celulose teve toda a oportunidade para expor seu ponto de vista sobre a questão da terra e sua proposta de entendimento. Ao mesmo tempo, os indígenas tiveram suas falas restritas a três dos sete caciques e duas lideranças, sendo ainda pressionados para falar de forma resumida.
3. Três pessoas, ligadas a entidades de direitos humanos e que prestam assessoria à Comissão de Caciques Tupinikim e Guarani, foram barrados na porta da Justiça Federal sob o argumento de que não havia espaço para eles. Ao ficar aguardando em frente do prédio foram fotografados de vários ângulos por pessoas que saíram do prédio da Justiça Federal, os quais não se identificaram.
4. A “proposta de entendimento”, apresentada pelos representantes da empresa ainda como ‘diretrizes’ para um acordo são:
“(1) Reconhecimento, por todas as partes, de que não existem terras indígenas (no sentido de terras tradicionalmente ocupadas por índios) na região de Aracruz, e que as áreas ocupadas pelas comunidades são reservas indígenas. Nesse sentido, qualquer ampliação das atuais reservas indígenas somente pode ocorrer mediante desapropriação.
(2) De modo a facilitar a solução, a Aracruz não descarta a possibilidade de examinar a doação de uma área que seja ajustada entre a justiça federal, Ministério Público Federal, Ministério da Justiça, Funai, comunidades indígenas e a companhia.
(3) De maneira a permitir o desenvolvimento econômico e social das comunidades indígenas, é fundamental que haja o envolvimento de outros atores (governo federal, governo do estado, prefeitura, etc.) que, juntamente com os índios e a Aracruz, desenvolvam projetos que confiram autonomia àquelas comunidades e permitam eliminar sua dependência da Aracruz, cessando, assim, qualquer assistência de cunho paternalista.
Como pré-condição para o acordo, deve haver a imediata cessação de retirada não-autorizada de madeira por membros da comunidade, como vem ocorrendo desde 2005, bem como a liberação do acesso de empregados e/ou contratados da Aracruz para manejo florestal na área.” (fonte: www.aracruz.com.br)
5. Na reunião da Comissão de Caciques e Lideranças Tupinikim e Guarani, ocorrida no dia 30 de março, estavam todos indignados com a Audiência Especial. Primeiro por causa da forma como foram tratados: intimados; impedidos de escolher livremente seus representantes e levar seus assessores; de se expressarem na audiência; e de ouvirem inverdades como “o problema de vocês é dinheiro e não a terra”, “o despacho do Ministro da Justiça nega a tradicionalidade da posse indígena”, “a terra é da Aracruz Celulose”, “os índios ameaçam os empregados e/ou contratados da Aracruz”, etc. Depois, pela proposta apresentada pela empresa e apoiada pela Juíza, o que implica em aceitar transformar as terras indígenas já demarcadas (Caieiras Velhas I e II, Pau Brasil e Comboios) em reservas indígenas, negando a posse tradicional, e aceitar a redução dos 11.009 ha, os quais também seriam demarcados como reserva indígena. Conseguir as terras nestas condições é “inaceitável” na avaliação dos caciques.
6. Um advogado da Rede Alerta contra o Deserto Verde que teve acesso ao processo no dia 10 de abril constatou que a ata da audiência não estava incluída no processo, apenas as intimações. Ficou marcada uma próxima audiência para o dia 23 de maio às 9 horas, para a qual os caciques receberam novamente uma intimação.
Afirmamos mais uma vez os direitos territoriais dos povos indígenas no Brasil e reconhecemos o procedimento administrativo (decreto 1.775/96) como o único instrumento legal para a demarcação das terras indígenas. Vale lembrar ainda que o parecer sobre o processo Tupinikim/Guarani da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça de novembro de 2006, ao contrário do que afirma a Aracruz Celulose, concluiu que “Examinados os aspectos constitucionais e infraconstitucionais aplicados à espécie, conclui-se que o procedimento administrativo em pauta, com vistas a declarar as Terras Indígenas Tupiniquim e Comboios, devidamente identificada e delimitada, como de posse permanente dos Grupos Indígenas Tupiniquim e Guarani Mbyá, pode prosperar”.
Alertamos os responsáveis pela realização e acompanhamento da demarcação das terras indígenas no Brasil (Ministério da Justiça, Fundação Nacional do Índio e Ministério Público Federal) que não é admissível que novamente os Tupinikim e Guarani sejam pressionados e coagidos a negociar uma “solução” para seus direitos constitucionalmente garantidos, como aconteceu nas lutas passadas em 1981 e 1998. Esperamos que as autoridades se pronunciem o quanto antes sobre o ocorrido e assumam suas responsabilidades.
PORTARIA DE DEMARCAÇÃO JÁ!
Vitória, 12 de abril de 2007
Rede Alerta contra o Deserto Verde/ES