13/04/2016 13:17
Está nas mãos da Presidenta Dilma Rousseff o Projeto de Lei da Câmara 2/2016, a chamada Lei Geral das Olimpíadas, que, se for sancionado, representa uma série de retrocessos na democracia, com repressão ao direito à livre manifestação e a criação de novas tipificações criminais ligadas exclusivamente aos Jogos, por exemplo. Para evitar que os efeitos nocivos desse projeto entrem em vigor, os movimentos e organizações reunidas na plenária Jogos da Exclusão – que busca denunciar e interromper os efeitos desse megaevento – lançam hoje a campanha #VetaLeiOlímpica, para que o Executivo não aceite as propostas aprovadas pelo Congresso.
Veja alguns dos pontos polêmicos do Projeto:
– No Artigo 9º, a Lei cria áreas exclusivas do COI e seus patrocinadores, o que restringe o livre exercício do trabalho ao impedir o comércio de rua para produtos vendidos pelos organizadores, e, ainda restringe a liberdade de expressão e a liberdade de ir e vir das pessoas no entorno dos locais oficiais de competição e nas áreas que serão delimitadas pela Prefeitura do Rio. Para piorar, não há qualquer critério para estabelecer o tamanho máximo dessa área que será delimitada.
– O projeto restringe (Artigo 12) o direito de capitar imagens e sons em qualquer evento, a não ser que seja autorizado pelo Comitê Olímpico e o Comitê Paralímpico Internacional (IPC). De acordo com a Constituição Federal, art. 220, §1º nenhum dispositivo pode constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação social. A gravidade do das consequências deste artigo podem ser exemplificadas, por exemplo, se houver qualquer violação decorrente de um protesto, o COI e o IPC poderão tentar impedir a disseminação dessas imagens, inclusive pela internet.
– Na parte de Proteção e Exploração de Direitos Comerciais, há uma série de seções específicas que restringem os direitos dos cidadãos de circular por áreas públicas. Na Seção V, o projeto vai além e cria pena de detenção de três meses a um ano ou multa para quem reproduzir, imitar, falsificar ou modificar qualquer símbolo oficial dos Jogos. Aqueles que forem distribuir, vender, ajudar na venda ou mesmo guardar material com símbolos oficiais pode ficar preso de um a três meses ou pagar multa. É de enorme gravidade a existência de uma seção que cria novos tipos penais, ressaltando a postura punitivista do Estado com relação aos cidadãos. Este artigo é extremamente prejudicial para liberdade de expressão, pois as pessoas que usarem/modificarem qualquer símbolo oficial como forma de protesto poderão ser detidas. Além do que, há uma proteção desproporcional do direito às marcas, que já é garantido por outras leis.
– No Capítulo IV, o projeto afirma, que como condição de permanecer nos locais oficiais, não se deve portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, de caráter racista, xenófobo ou que estimulem outras formas de discriminação. A Lei limita previamente o tipo de expressão que não é admitida dentro dos Locais Oficiais de Competição. A Constituição Federal e outras leis já se encarregam de responsabilizar qualquer forma de discriminação, motivo pelo qual não cabe à Lei das Olimpíadas estabelecer restrições prévias à liberdade de expressão, uma vez que os excessos devem ser responsabilizados posteriormente por meios legais já existentes. O mais problemático aqui é o fato de deixarem em aberto “mensagens ofensivas”.
– Na Seção X, afirma que não devem ser utilizadas bandeiras para outros fins que não o da “manifestação festiva e amigável”. Além de violar o direito à liberdade de expressão, garantido constitucionalmente, nos locais do evento, caracterizando uma censura prévia, pode ser prejudicial para os protestos uma vez que pessoas com cartazes e bandeiras poderão ser banidas dos arredores do estádio, por exemplo. Além disso, a utilização das expressões “manifestação festiva e amigável” caracteriza, em tese, um comportamento intolerante das entidades organizadores no que se refere às críticas que poderão ser feitas pelos indivíduos, evidenciando, assim, que trata-se de uma afronta à livre manifestação de pensamento e à liberdade de expressão como um todo. Além de serem termos excessivamente amplos e indefinidos.
Rio 2016 – Os Jogos da Exclusão
Plenária Jogos da Exclusão é formada por: Ettern UFRJ, PACS, Rede Rio Criança, Raízes em Movimento, Movimento Mãe Urbana, Mopas, Justiça Global, Artigo 19, Comunidade Vila Autódromo, CA Relações Internacionais-PUC, RioOWatch, Mandato Marcelo Freixo, Programa da FASE no Rio de Janeiro, AGB Rio, MUCA, Mandato Reimont, Ocupa Golfe, Observatório das Metrópoles, Baía Viva, NEPHU, Rua, Instituto Equit, UERJ que Queremos, Amarc Brasil, Celio de Barros, Das Lutas, Mandato Renato Cinco, TETO, Comunidade Indiana, Ciranda, Assembleia Popular da Cinelândia, CADECA-RJ, PPCULT UFF, ISER, Agência Pulsar Brasil, CMP, Blog Rio Pulsa, Movimento Candelária Nunca Mais, Ocupa Carnaval, Nada deve Parecer Impossível de Mudar.