Protocolo de Consulta Prévia do território quilombola Laranjituba e África

Este Protocolo foi aprovado em assembleia geral da Associação Quilombola do Baixo Caeté Laranjituba e África (AQUIBAC), no dia 24 de fevereiro de 2018, com base na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, da Presidência da República do Brasil. A Convenção 169 é um acordo internacional, com força de Lei nos países que a promulga e surge a partir da luta de povos indígenas, quilombolas e agroextrativistas familiares, em aliança com organizações de trabalhadores, contra a exploração em trabalho degradante, forçado e sem o mínimo de respeito a cultura e identidade. Ela visa assegurar a preservação e sobrevivência dos modos de vida, o direito de conservarmos as instituições sociais, econômicas, culturais e políticas, assim como a efetiva participação no planejamento e execução de projetos que digam respeito. A Convenção 169 rompe legalmente com um passado em que se consideravam os povos e comunidades tradicionais como populações incapazes e que, portanto, deveriam ser tuteladas pelo Estado.